Publicado o Decreto Nº 58922 DE 19/08/2026, que altera o art. 108-A do Livro II do RICMS/RS, referente à emissão do CT-e na modalidade “Simplificado”.
A partir de 01/09/2026 poderá ser emitido um único CT-e denominado como (CT-e Simplificado) em todas as prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, envolvendo diversos remetentes ou destinatários, realizadas para um único tomador de serviço quando a prestação termine no mesmo Estado (UF).
Na regra atual que será válida até 31/08/2026 essa possibilidade de emissão do CT-e Simplificado aplica-se somente quando a prestação de serviço de transporte termine no mesmo município.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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Mirianne Fernandes